O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado de Mato Grosso preste informações, no prazo de cinco dias, sobre a falta de pagamentos de valores devidos ao ex-governador Moisés Feltrin.
No ano passado, a Segunda Turma do STF determinou a reintegração da pensão vitalícia a Feltrin, que governou Mato Grosso por apenas 33 dias, entre 1990 e 1991. A determinação foi feita no âmbito de uma Reclamação Constitucional, após a defesa de Feltrin informar que o Estado limitou-se a restabelecer a pensão no valor de R$ 15.982,78, omitindo-se em relação ao pagamento dos valores retroativos referentes ao período de suspensão do benefício, sendo que a decisão ordenou não só o retorno da pensão, mas também o pagamento dos retroativos.
De acordo com a defesa, os valores retroativos pendentes somariam R$ 2.283.669,42, montante que deveria ser quitado via expedição de precatório.
“Requer-se seja o Estado de Mato Grosso, na forma do que dispõe o artigo 536 do NCPC, intimado para restabelecer ao peticionante a pensão vitalícia, ajustando o valor conforme a remuneração do atual Governador do Estado, inclusive, pagando os valores retroativos desde o restabelecimento feito à menor”, diz trecho do pedido.
Assim, Gilmar, em despacho proferido nesta terça-feira (4), cobrou informações do Estado, que deverá se manifestar no processo em cinco dias. O despacho ressalta a necessidade de esclarecimento sobre o motivo da não quitação integral da dívida, mesmo após a decisão transitada em julgado.
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