Juiz cita direito dos detentos e autoriza funcionamento de mercadinho em presídio de MT


Conteúdo/ODOC – O juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso (420 km de Cuiabá), autorizou o funcionamento de um mercadinho no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), contrariando a Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe estabelecimentos do tipo em unidades prisionais. A decisão, publicada nesta terça-feira (4), atende a um pedido da Defensoria Pública e fixa multa diária em caso de descumprimento.

O processo tem valor de causa de R$ 1.518,00 e discute a permanência do mercadinho administrado pelo Conselho da Comunidade, responsável por fornecer produtos básicos de higiene e alimentação aos internos. Segundo a Defensoria, o fechamento do estabelecimento comprometeria o direito à assistência material dos detentos, já que o Estado não supre todas as necessidades.

Na ação, a Defensoria argumentou que o mercadinho cumpre função essencial ao bem-estar dos presos e está em conformidade com a Lei de Execuções Penais (LEP), que garante o acesso a itens não fornecidos pela administração pública. Já o Estado de Mato Grosso, réu na ação, não apresentou manifestação dentro do prazo legal, permitindo que o juiz decidisse com base nos argumentos da parte autora.

“Isto porque em havendo o fechamento do mercado do CRS, seria experimentada a supressão de direito fundamental dos apenados, consubstanciada na assistência material, bem como prejudicando ainda a reintegração social de reclusos que encontram no trabalho exercido naquele mercado o meio para a ressocialização, cumprindo assim o mister daquela unidade prisional”, diz trecho.

Ao proferir a decisão, o magistrado destacou que a nova lei estadual não pode se sobrepor à legislação federal, considerando que a competência para legislar sobre execução penal é exclusiva da União. Para Candiotto, o fechamento do mercadinho violaria direitos fundamentais dos detentos, como o acesso à assistência material, além de prejudicar atividades de ressocialização.

“Defiro a antecipação da tutela de urgência para que o Estado do Mato Grosso se abstenha de interditar o mercado administrado pelo Conselho da Comunidade de Sorriso, garantindo o pleno funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento”, determinou o juiz.

A decisão também determina que o Estado apresente sua defesa e comunica o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMF-MT) para ciência da medida.

O Noroeste

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