Conteúdo/ODOC – O juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MT) para anulação de um título extrajudicial referente a uma dívida de R$ 544.389,64 com a empresa Inova Mídia Estratégias de Comunicação e Marketing Ltda. A decisão foi disponibilizada nesta terça-feira (4) e permite que a execução da cobrança continue normalmente.
A dívida é relativa a um contrato firmado em 2002 para a prestação de serviços de comunicação e marketing durante a campanha eleitoral do partido em Mato Grosso. O PT alegou que o contrato foi posteriormente repactuado, com alteração nos valores e nas condições de pagamento, o que o tornaria inexigível.
No entanto, o magistrado entendeu que o partido não conseguiu comprovar a nulidade do título. “A parte autora não cumpriu com seu ônus probatório, uma vez que não apresentou elementos que comprovassem a inexistência da dívida”, afirmou o juiz na decisão.
Mendes destacou ainda que o processo executivo tramita desde 2007 sem solução para o pagamento da dívida e criticou a postura do partido, que estaria tentando postergar a execução. “A parte autora permanece inadimplente e tenta valer-se da proteção legal ao patrimônio do fundo partidário e da alta demanda deste juízo para não promover qualquer conduta proativa para a resolução da inadimplência”, pontuou.
Com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz julgou improcedente a ação de anulação de título extrajudicial proposta pelo PT-MT contra a Inova Mídia, determinando a continuidade da execução da dívida.
O Diretório Estadual do PT-MT ainda pode recorrer da decisão.
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