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Justiça livra Arcanjo Ribeiro de triplo homicídio de adolescentes em Várzea Grande

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que extinguiu a punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, acusado de encomendar a execução de três adolescentes em 2001. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara Criminal, que seguiu o voto do relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda
.
As vítimas, Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura Moraes, foram mortas a tiros em uma área de matagal no bairro São Mateus, em Várzea Grande. Os jovens teriam sido executados sob a ordem de Arcanjo, após suspeitas de que eles haviam roubado R$ 500 de uma banca de jogo administrada por ele, localizada na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá.

De acordo com a investigação, Arcanjo teria ordenado ao então sargento Jesus, já falecido, que organizasse as execuções, prometendo o pagamento de R$ 15 mil. O sargento teria repassado a ordem aos ex-policiais militares Célio Alves de Souza e Hércules de Araújo Agostinho, que sequestraram os adolescentes e os levaram até o local do crime. Lá, as vítimas foram mortas e enterradas em uma cova rasa para ocultar os corpos.

Hércules foi condenado a 43 anos de prisão pelo triplo homicídio, enquanto Célio recebeu pena de 30 anos pelas mortes de Leandro e Celso, sendo absolvido pela execução de Mauro. João Leite, que também participou do crime, foi absolvido.

Apesar das condenações, o julgamento de Arcanjo nunca foi realizado. Em 2013, ele foi pronunciado para ser levado ao Tribunal do Júri, mas a demora no andamento do processo resultou na prescrição da pena em maio de 2024, considerando que ele já possui mais de 70 anos — o que reduz o prazo prescricional pela metade.

O Ministério Público tentou reverter a decisão, alegando que crimes dolosos contra a vida deveriam ser imprescritíveis, especialmente diante da gravidade do caso. No entanto, o TJMT reforçou que a legislação brasileira só prevê imprescritibilidade para crimes de racismo e ações armadas contra a ordem constitucional.

Com a decisão, o julgamento popular que estava agendado para 17 de setembro de 2024 foi cancelado, encerrando o processo contra Arcanjo. Ele foi representado pelos advogados Paulo Fabrinny Medeiros e Daniel Francisco Felix.

O Noroeste

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