A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, homologou o arquivamento do inquérito policial que investigava a ex-candidata ao governo de Mato Grosso, Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, por suposta calúnia eleitoral contra o governador Mauro Mendes Ferreira durante a campanha de 2022.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral, que concluiu que as declarações feitas no período eleitoral não configuraram crime, estando dentro do campo do debate político.
O Ministério Público destacou que as afirmações de Márcia Pinheiro foram baseadas em matérias jornalísticas e inseridas no contexto da disputa eleitoral, onde críticas e insinuações são comuns e devem ser tratadas por meio de mecanismos próprios, como o direito de resposta. Além disso, reforçou que a independência entre as esferas cível e criminal impede que decisões eleitorais, como a concessão de direito de resposta à coligação de Mendes, sejam utilizadas como fundamento para responsabilização penal.
Com a homologação do arquivamento, o caso foi encerrado, salvo eventual reabertura conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal.
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