Conteúdo/ODOC – O desembargador Mário Kono, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou um recurso do Governo do Estado que solicitava a “intervenção total” no comércio de produtos dentro do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde, a 354 km de Cuiabá.
A unidade prisional mantém a venda de itens essenciais de higiene pessoal, como sabonete, creme dental e absorventes. Na decisão monocrática proferida na última sexta-feira (21), Kono ressaltou que o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim, já havia analisado anteriormente o pedido do Executivo estadual e determinado que a comercialização fosse restrita apenas a produtos de primeira necessidade.
“Foi deferido parcialmente o pedido de suspensão da execução da decisão agravada, para proibir a venda nos estabelecimentos prisionais de quaisquer itens que não estejam taxativamente elencados”, destacou Kono.
A lista autorizada inclui, entre outros produtos, papel higiênico, escova e creme dental, sabonete, desodorante, sabão em pó, detergente, condicionador, hidratante, além de vestuário básico, como calça, camiseta e moletom.
Com essa decisão, o comércio interno no presídio permanece restrito aos produtos considerados indispensáveis, sem a intervenção completa pleiteada pelo governo.
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