Categories: Featured

Justiça condena gestora de consórcio por negar liberação de carta de crédito em MT


A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de administradora de consórcio ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que teve a liberação de uma carta de crédito negada após ser contemplada em um consórcio para aquisição de um veículo. A decisão, proferida por unanimidade, considerou que a empresa falhou na prestação de serviços ao exigir garantias adicionais não previstas no contrato inicial.

O caso teve início quando a autora adquiriu uma cota de consórcio para a compra de um veículo. Após ser contemplada, a administradora exigiu a apresentação de um fiador, mesmo que a consumidora já tivesse apresentado documentos que comprovavam a capacidade financeira de seu tio, que seria o devedor solidário. A negativa da liberação da carta de crédito impediu a aquisição do veículo, levando a autora a ingressar com uma ação judicial.

A desembargadora relatora, Antonia Siqueira Gonçalves, destacou que a exigência de garantias adicionais foi abusiva e contrariou os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada ressaltou que a administradora do consórcio agiu de forma desproporcional ao exigir um fiador, mesmo diante da comprovação de renda suficiente do devedor solidário apresentado pela autora.

Falha na prestação de serviços

A decisão do TJMT reforçou que a administradora falhou na prestação de serviços ao não liberar a carta de crédito sem justificativa plausível. A desembargadora destacou que a consumidora manteve-se adimplente durante toda a relação contratual e que a exigência de garantias adicionais não estava prevista no regulamento do consórcio de forma clara.

“Não se revela justo o motivo justificador da negativa da entrega da carta de crédito à apelada, principalmente se considerar que a consorciada manteve-se adimplente durante a relação contratual até a contemplação”, afirmou a magistrada em seu voto.

Dano moral mantido

O valor de R$ 5 mil fixado a título de danos morais foi mantido pela Corte, que considerou o arbitramento proporcional e razoável, levando em conta o grau de culpa da administradora e a extensão dos danos sofridos pela consumidora. A decisão também manteve a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que foram majorados para 20% do valor da condenação.

Precedentes

A relatora citou precedentes do próprio TJMT que reforçam a proteção ao consumidor em casos semelhantes. Em um dos julgados mencionados, a Corte destacou que a exigência de garantias adicionais, como a análise de crédito e a renda mensal, pode configurar abusividade quando impõe vantagem excessiva à administradora do consórcio.

O Noroeste

Recent Posts

MT entra em alerta com dois avisos de perigo para chuvas intensas e temporais

Avisos indicam risco de alagamentos, ventos fortes e interrupções no fornecimento de energia em diferentes…

7 horas ago

Cidinho destaca atuação parlamentar, mas diz que Fagundes não tem perfil para governar MT

O ex-senador Cidinho Santos (PP) afirmou que o pré-candidato ao Governo de Mato Grosso, Wellington…

7 horas ago

Com entrega de +130 km de pista nova, duplicação da rodovia BR-163 chega a 230 km em MT

Expedição 163 percorreu a rodovia de Sinop a Nova Mutum nesta quinta-feira, finalizando com a…

7 horas ago

TCE dá prazo de 90 dias para prefeitura ajustar frota de ônibus em MT

Irregularidades foram encontradas durante Operação Transporte Escolar Seguro. Parte das falhas já estão sendo corrigidas…

7 horas ago

Golpistas do MT aplicam golpe em supermercado e usam até perfil falso do governador de Roraima

Polícia investiga fraude de quase R$ 350 mil com uso de WhatsApp e PIX em…

7 horas ago

Ao lado do governador, prefeito inaugura primeiro centro médico 100% pediátrico de Mato Grosso

A inauguração do Centro Médico Infantil (CMI) de Cuiabá, realizada na tarde desta quinta-feira (18),…

7 horas ago