O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou tutela provisório de urgência concedida por meio de julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que suspendeu Pregão Eletrônico no valor de R$ 30 milhões para contratação de serviços de engenharia pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). O processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (1°).
A medida é fruto de Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Castell Engenharia Ltda., que apontou irregularidades na documentação apresentada pela concorrente Inovare Construtora e Prestadora de Serviços Ltda., vencedora do certame nº 0049/SES/MT/2024. Segundo a representante, a Inovare apresentou Certidão de Acervo Técnico (CAT) com informações incompatíveis com as exigências do edital, além de dados que não condizem com a realidade da obra declarada.
Na análise dos documentos, o conselheiro concluiu que, de fato, a CAT não corresponde à obra efetivamente executada, que deveria comprovar experiência em edificações superiores a 4 mil metros quadrados. Fotografias e demais elementos anexados ao processo também não sustentam as informações fornecidas pela empresa licitante.
“A presença de informações inverídicas na CAT pode ser interpretada como uma fraude ou falsificação documental e sua consequência mais grave é o risco de contratação de empresas que não têm capacidade técnica real para realizar o serviço ou obra pretendida”, afirmou Maluf em seu voto.
Para o relator, a continuidade do processo licitatório nessas condições colocaria em risco a legalidade e a moralidade administrativa. “Logo, é fundamental que a Administração Pública tome as devidas medidas para garantir a veracidade das informações e adote as providências necessárias para impedir que qualquer irregularidade comprometa a execução de políticas públicas”, acrescentou.
Diante disso, seguindo integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Maluf votou pela homologação da tutela provisória de urgência e manutenção da suspensão do processo licitatório. Seu voto foi aprovado por unanimidade do Plenário.
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