O Juízo da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra pronunciou um homem acusado de causar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de quatro pessoas, ocorrido em setembro de 2024 na Rodovia MT-339, nas proximidades do assentamento Antônio Conselheiro, que fica no município de Tangará da Serra (242 km ao Noroeste de Cuiabá). Com a decisão, o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
De acordo com a denúncia, o acusado conduzia uma caminhonete sob efeito de álcool, em alta velocidade, quando realizou ultrapassagem em local proibido, colidindo frontalmente com outro veículo onde estavam as vítimas – um adolescente de 15 anos, duas mulheres e um homem. As pessoas eram da mesma família.
O impacto foi tão intenso que o carro em que as vítimas estavam saiu da pista, capotou diversas vezes e adentrou na vegetação, ocasionando as mortes ainda no local.
Além disso, houve colisão com um terceiro veículo. A perícia constatou que o acusado trafegava a uma velocidade entre 128 km/h e 142 km/h, chegando a ter o velocímetro travado em 165 km/h. O exame de alcoolemia apontou concentração de 10,10 dg/l de álcool no sangue, valor muito acima do limite legal.
Na decisão, o magistrado Ricardo Frazon Menegucci ressaltou que a fase da pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao Júri Popular avaliar de forma definitiva a responsabilidade penal do réu. O acusado foi pronunciado pela prática de quatro homicídios qualificados, na forma de dolo eventual, por meio cruel, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Atualmente em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, o réu seguirá aguardando o julgamento em liberdade restrita, sob as medidas cautelares já estabelecidas.
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