Categories: Featured

Justiça condena Unimed Cuiabá por cobrar valores abusivos de plano de saúde de criança autista

A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá a revisar as cobranças realizadas em um contrato de plano de saúde e devolver valores pagos a mais por um beneficiário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é do juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível de Rondonópolis, e foi proferida no último dia 29 de outubro.

O magistrado considerou que a cobrança de coparticipação feita pela operadora era “desproporcional e desequilibrava o contrato, podendo limitar o acesso do autor ao serviço de saúde”. Com a sentença, a Unimed deverá limitar a cobrança da coparticipação a, no máximo, duas vezes o valor da mensalidade e restituir os valores pagos a maior nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.

Na decisão, o juiz destacou que, embora a cobrança por coparticipação seja legal, ela não pode ser feita de forma a inviabilizar o tratamento do paciente. “A coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares está prevista contratualmente, todavia, a cobrança levada a efeito é diametralmente abusiva”, escreveu o magistrado.

O processo foi movido por um beneficiário que paga mensalidade de R$ 209,28 pelo plano e alegou que os valores cobrados por terapias multidisciplinares ultrapassavam em mais de 40 vezes o valor da mensalidade. O Ministério Público também se manifestou a favor do autor, destacando o impacto financeiro que as cobranças tinham sobre o tratamento.

Ao julgar o caso, o juiz reforçou que o modelo de coparticipação é permitido pela legislação, mas deve observar critérios de razoabilidade. “Deve ser imposto um fator moderador na cobrança, fixado em duas vezes o valor da mensalidade do plano contratado, de modo a não inviabilizar o tratamento e, por outro lado, manter o equilíbrio contratual”, decidiu Sari.

A Unimed Cuiabá também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O magistrado rejeitou o pedido de indenização por danos morais, por entender que não houve comprovação de abalo à personalidade do autor.

O Noroeste

Recent Posts

Trabalhadora morre eletrocutada ao limpar máquina de descascar alho em Cuiabá

Marli Zulske, de 49 anos, sofreu uma descarga elétrica enquanto limpava uma descascadora de alho…

4 horas ago

Adolescente morre após cair de árvore no quintal de casa em MT

Vítima foi identificada como Ezequiel Lucas Mangere, de 13 anos. Um adolescente de 13 anos morreu…

4 horas ago

Hospital Central é inaugurado após 34 anos de espera em Cuiabá

Unidade conta com 290 leitos e vai atender casos de alta complexidade, com capacidade para…

4 horas ago

Com subsídio do Governo de MT, famílias realizam sonho da casa própria em Primavera do Leste

Programa SER Família Habitação entregou 597 casas do Residencial Jardim dos Ipês em Primavera do…

4 horas ago

“Mudou minha vida; sem subsídio do Governo de MT não teria comprado minha casa”, afirma morador

Governador entregou 597 moradias pelo SER Família Habitação e autorizou obras de infraestrutura e educação…

4 horas ago

Seduc e Polícia Militar fazem formatura de alunos de escolas estaduais militares

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) e a Polícia Militar (PMMT)…

4 horas ago