O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu a ação de improbidade contra o ex-presidente do Indea, Décio Coutinho, após ele quitar integralmente o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado com o Ministério Público Estadual, no valor de R$ 40,9 mil. A decisão foi publicada nesta semana.
A ação investigava a contratação, sem licitação, da empresa Credial Consultoria e Assessoria Ltda, em 2005, quando Coutinho comandava o Indea. O MPE apontou prejuízo de R$ 23,9 mil aos cofres públicos.
Coutinho havia sido condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao dobro do salário da época, além de suspensão dos direitos políticos e outras sanções. Ele se comprometeu a ressarcir o Estado em parcelas mensais de R$ 1.704,25, conforme os autos.
O ANPC homologado substituiu parte das penalidades e garantiu a devolução dos valores. À época, o magistrado avaliou que o acordo atendia às exigências legais e preservava o interesse público, evitando a continuidade de um litígio prolongado.
Com o pagamento total das 24 parcelas, o Estado e o MPE concordaram com o encerramento da execução, e o juiz determinou o arquivamento definitivo em relação a Coutinho.
Em manifestação anexada ao processo, o Estado informou que a Coordenadoria de Dívida Ativa confirmou o recebimento de todas as parcelas e não apresentou oposição à extinção do feito.
Para os demais réus, Rubens da Cruz Pereira e a empresa Credial Consultoria e Assessoria Ltda, permanece válida a punição que os impede de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos.
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