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Ministério Público aciona Justiça por descumprimento de TAC em obra de saneamento em MT

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder, ajuizou duas ações de execução contra a empresa Invest Incorporações Ltda pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023.

O acordo previa a construção de uma estação elevatória de esgoto e a interligação da rede interna dos loteamentos Parque dos Ipês, Novo Horizonte I, II, III e Vila Rica à rede pública de coleta e tratamento. A obra deveria ter sido concluída até 31 de julho de 2025, mas permanece inacabada, gerando impactos ambientais e à saúde pública.

A primeira ação, de execução de obrigação de fazer, busca compelir a empresa a concluir a obra e realizar todas as interligações previstas no TAC. Em decisão recente, a Justiça determinou que a Invest finalize os serviços no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100 mil.

A segunda ação, de execução por quantia certa, cobra R$ 590 mil referentes à multa ajustada no TAC pelo atraso na conclusão da obra. O valor corresponde a 118 dias de descumprimento após o prazo final estipulado.

O TAC foi assinado em abril de 2023 e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público em junho do mesmo ano. Inicialmente, a empresa deveria concluir a obra em cinco meses após a obtenção das licenças ambientais e alvarás, prazo que se esgotou em fevereiro de 2025. Posteriormente, o MPMT concedeu prorrogação até julho de 2025, mas a empresa novamente descumpriu o cronograma.

Antes do ajuizamento das ações, foram feitas notificações e concedidas oportunidades para justificativas, sem que houvesse solução efetiva. A promotoria destaca que a inércia da empresa perpetua danos ambientais e impede a prestação adequada do serviço de saneamento básico, violando direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Lei nº 11.445/2007.

Além das medidas judiciais, o MPMT encaminhou cópia dos autos à Promotoria Criminal, considerando que o descumprimento da cláusula primeira do TAC pode configurar crime ambiental previsto no art. 68 da Lei nº 9.605/98.

“A inércia da empresa prolonga danos ambientais e compromete a saúde pública. O saneamento básico é um direito fundamental, e não podemos admitir que a comunidade continue prejudicada por descumprimento reiterado de obrigações assumidas”, afirmou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.

“O TAC tem força de título executivo extrajudicial. Quando a empresa não cumpre, cabe ao Ministério Público adotar todas as medidas necessárias para garantir a efetividade do acordo e a proteção do meio ambiente”, completou.

O Noroeste

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