A Justiça de Mato Grosso condenou a concessionária Águas Cuiabá por realizar cobrança considerada abusiva e promover o corte indevido do fornecimento de água de um imóvel residencial na capital. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (15).
Conforme a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, a concessionária reclassificou de forma unilateral um imóvel atendido por apenas um hidrômetro, passando a cobrar tarifas correspondentes a múltiplas economias residenciais, o que elevou de maneira expressiva o valor das faturas. A cobrança irregular serviu de base para a suspensão do serviço, considerada ilegal pelo Judiciário.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a Águas Cuiabá não apresentou prova técnica capaz de demonstrar a autonomia hidráulica das unidades nem comprovou ter realizado vistoria adequada ou comunicação prévia ao consumidor. Na decisão, consta que “a mera existência física de cômodos não os converte automaticamente em economias para fins tarifários, sendo abusiva a cobrança dissociada do consumo real”.
A sentença também destacou que o fornecimento de água é serviço essencial e que a interrupção baseada em débito irregular e contestado configura ilícito. Segundo o juízo, “o corte indevido de serviço essencial gera dano moral presumido, por atingir diretamente a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial”.
Diante disso, a concessionária foi condenada a devolver em dobro o valor de R$ 1.066,23 pago pelo consumidor para restabelecer o fornecimento, totalizando R$ 2.132,46, além do pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil. A decisão também determinou que a Águas Cuiabá retorne ao critério de cobrança baseado exclusivamente no consumo medido pelo único hidrômetro e se abstenha de realizar novos cortes relacionados às faturas consideradas indevidas.
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