O presidente da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, Clóvis Arantes, e a Defensoria Pública estadual entraram nesta sexta-feira (10) com uma ação de indenização de R$ 400 mil contra o vereador e policial federal de Cuiabá Rafael Ranalli (PL) por transfobia e dano moral coletivo.
Ranalli disse, em nota, que não recebeu qualquer intimação sobre o caso e reitera o respeito a “todas as opções sexuais e escolhas individuais, entendendo que a vida privada é de foro íntimo.” (Veja mais detalhes abaixo).
A ação vem uma semana após a Justiça manter proibida a participação de pessoas trans em disputas femininas promovidas pelo poder público municipal, uma lei de autoria de Ranalli e que foi questionada pela Associação e pela Defensoria.
Em relação à lei de sua autoria, Ranalli disse que “o debate proposto pela norma tem fundamento biológico e científico, e qualquer declaração feita durante o mandato teve o intuito de pedagogizar a discussão, jamais de ofender qualquer grupo.”
As entidades apontam uma série de falas públicas feitas pelo vereador. Entre os inúmeros exemplos, o documento cita quando ele ridicularizou a identidade de gênero ao afirmar que “João vira Sheila para competir com Maria”.
Com isso, a Associação e a Defensoria entenderam que o vereador não apenas ofendeu individualmente, mas atingiu toda uma coletividade, negando o reconhecimento às pessoas trans como sujeitos de direitos.
Na ação, as entidades apontam um padrão na conduta do vereador que “evidencia não apenas desprezo pelas garantias constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, mas também a intenção clara de criar e perpetuar um ambiente de hostilidade e exclusão contra uma comunidade historicamente vulnerabilizada, utilizando o espaço institucional que ocupa para legitimar e difundir preconceitos.”
A Associação e a Defensoria destacam ainda que “o mais grave, na condição de vereador, poderia ter se limitado a afirmar que a ação civil pública ajuizada contra a lei municipal de sua autoria é parte legítima do jogo democrático, e que a população atingida exercia um direito constitucional ao questionar norma discriminatória. Contudo, em vez de assumir postura institucional compatível com a democracia, optou deliberadamente por rebaixar a população trans, incitando o desprezo e a hostilidade, e posicionando-se como verdadeiro agente estigmatizador, que fomenta preconceito e coloca cidadãos em condição de subsociedade”.
A partir desses pontos, a ação ainda lista:
Em nota, Ranalli informou que, não recebeu qualquer citação ou intimação relativa à ação mencionada, tampouco tem conhecimento formal do teor da demanda noticiada pela imprensa. Diante disso, está impossibilitado de apresentar defesa ou manifestação sobre o conteúdo da ação até que haja uma notificação judicial.
Em relação à lei de sua autoria que proíbe a participação de trans em disputas femininas em Cuiabá, o vereador disse que “a ciência já demonstrou que, mesmo após tratamentos hormonais, atletas trans mantêm vantagens biológicas relacionadas a cromossomos, testosterona da puberdade, massa muscular, estrutura óssea e circulação sanguínea.”
Na nota, ele segue dizendo que “o objetivo é garantir que a categoria feminina permaneça justa e equilibrada, sem vantagens biológicas. O esporte precisa de regras claras, para que todas as mulheres que treinam, se dedicam e sonham em competir possam fazê-lo em condições iguais.”
A transfobia é o termo usado para o preconceito, discriminação ou hostilidade direcionada a pessoas transgênero, ou seja, aquelas cuja identidade de gênero é diferente do sexo atribuído ao nascimento.
A transfobia foi equiparada ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019.
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