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Consumidor deve ficar atento para não ter prejuízo durante as compras na Páscoa


Com uma variedade de produtos disponíveis no mercado, os chocolates típicos de Páscoa enchem os olhos de adultos e crianças. Para evitar prejuízos, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou dicas de cuidados que devem ser observados na hora das compras.

Para não comprar ‘gato por lebre’, a primeira dica do Procon é ler atentamente as embalagens e rótulos. A Resolução nº 264/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que para ser considerado chocolate, o produto deve ter ao menos 25% de cacau. Já o chocolate branco, que é produzido a partir da manteiga de cacau, precisa ter no mínimo, 20% dessa matéria-prima.

Informações sobre a classificação – se o artigo é chocolate ou um doce sabor chocolate – devem constar na embalagem do produto, bem como peso, quantidade, composição, características e data de validade, entre outros dados.

Também é importante verificar e comparar o peso e o preço entre as diferentes marcas. É possível economizar, trocando os ovos de Páscoa por barras que normalmente têm mais chocolate e custam mais barato. Outra opção interessante é adquirir produtos artesanais, que costumam ter preços mais competitivos. Veja outras dicas do Procon-MT:

– Elabore uma lista de quem deseja presentear e do que quer comprar; analise suas finanças e prioridades e estipule o valor máximo que pode gastar sem comprometer seu orçamento.

– Pesquise preços em encartes publicitários, panfletos, anúncios e no site das lojas/supermercados. Guarde os anúncios de ofertas, pois os preços divulgados devem ser cumpridos pelo fornecedor. Também é possível utilizar o serviço Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT.  

– Chocolates com brinquedos devem apresentar na embalagem o selo do Inmetro, com informações sobre a faixa etária indicada, nome do fabricante, CNPJ e endereço do importador (caso o brinquedo seja importado), instruções de uso e montagem do brinquedo.

– Ao adquirir produtos artesanais, fique atento à procedência e busque referências/avaliações antes de fazer a encomenda. Fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados sendo, inclusive, obrigados a fornecer nota fiscal e disponibilizar informações sobre a data de fabricação e validade e composição/ingredientes, por exemplo.

– Ao comprar produtos em promoção, confira atentamente a validade. Conforme a legislação Estadual (nº 10.231/2014), o prazo de validade de alimentos com menos de um mês para o vencimento deve ser destacado, caso esses produtos sejam comercializados em promoção ou queima de estoque com descontos atrativos.

O Noroeste

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