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Contratos de consignado do INSS superam número de beneficiários e somam mais de 44 milhões


O número de contratos ativos de crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já ultrapassa em 3,7 milhões o total de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios vinculados ao órgão. De acordo com dados mais recentes do Portal da Transparência Previdenciária, divulgados pelo Ministério da Previdência Social, são 44,4 milhões de contratos com desconto em folha, frente a 34,3 milhões de pessoas no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Além disso, cerca de 6,4 milhões de brasileiros recebem benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Os dados são referentes ao mês de dezembro.

A modalidade de crédito consignado, que permite desconto direto na folha de pagamento, teve um crescimento de 11,5% em dezembro de 2024 em comparação ao mesmo período do ano anterior. O volume total passou de R$ 81,9 bilhões para R$ 91,3 bilhões.

A maior parte do montante é referente a aposentados, que representam 64% (R$ 58 bilhões). Pensionistas respondem por 24% (R$ 22 bilhões), enquanto os beneficiários assistenciais somam 12% (R$ 11 bilhões).

O Ministério da Previdência Social explica que o número elevado de contratos em relação ao total de beneficiários se deve ao fato de que a legislação permite a contratação de até 15 linhas de crédito por pessoa.

“Para aposentadorias e pensões o beneficiário pode comprometer até 45% do valor recebido, a divisão dos 45% é assim: 35% empréstimo pessoal, 5% cartão de crédito e 5% cartão benefício. No caso do BPC Loas a margem é de 35% (30% empréstimo e 5% para os cartões)”, afirma a pasta em nota.

O consignado é voltado a quem recebe aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Por ser descontado diretamente do benefício, o empréstimo costuma ter juros mais baixos. Atualmente, o teto da taxa é de 1,85% ao mês. Para a modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o limite é de 2,46% ao mês.

Medidas que ampliam o acesso ao crédito

Duas medidas adotadas em 2025 podem contribuir para o aumento na procura pelo consignado. Desde janeiro, aposentados e pensionistas já podem contratar o empréstimo a partir do primeiro benefício recebido. A operação, no entanto, deve ser feita no banco que processa a folha do INSS. Após 90 dias, será possível buscar crédito em outras instituições financeiras.

Outra mudança relevante foi a ampliação do prazo para pagamento, que passou de 84 para 96 meses.

Para o educador financeiro Fernando Lamounier, diretor da Multimarcas Consórcios, o crédito consignado exige cautela por parte do segurado.

“O aposentado não pode esquecer que será descontado na folha e que durante um determinado período a sua renda será menor. Os gastos, principalmente com remédios e planos de saúde, aumentam a cada mês.”

Lamounier também alerta para os riscos de cláusulas de exclusividade e da portabilidade, mesmo com a possibilidade de transferência após 90 dias.

“O aposentado ou pensionista tem que se atentar às taxas de juros cobradas durante o período e quais as imposições colocadas para a portabilidade após os 90 dias. Para migrar o crédito veja antes o percentual de IOF (Imposto sobre Operações) que pode duplicar na migração. No momento de urgência, quase ninguém lê as taxas de juros”, analisa.

Segundo o Serasa, 19,1% dos endividados no Brasil têm mais de 60 anos, conforme o Mapa da Inadimplência referente ao mês de fevereiro.

Para o especialista Rubens Neto, da Crédito Popular, as novas regras trazem vantagens para os beneficiários.

“Com esse aumento no prazo, o valor total das parcelas pode ser distribuído por um período maior, proporcionando mais flexibilidade financeira para os beneficiários. Além disso, um prazo mais longo permite que aposentados e pensionistas do INSS tenham acesso a valores de crédito mais altos, caso necessitem, sem comprometer excessivamente sua renda mensal.”

Como consultar taxas e condições

A consulta às taxas oferecidas pelos bancos pode ser feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve acessar o serviço “extrato de empréstimos”, na opção “instituições e taxas”, para comparar as condições antes de contratar o empréstimo.

Dicas antes de contratar

  • Identifique a causa das suas dívidas antes de buscar crédito.

  • Nunca empreste seu nome para terceiros, mesmo que sejam parentes próximos.

  • Analise se o empréstimo é solução definitiva ou um alívio temporário.

  • Avalie outras opções, como o corte de despesas.

Orientações do Procon-SP

O Procon-SP alerta que:

  • A contratação deve ser feita pessoalmente ou por meio eletrônico.

  • Não é permitida a cobrança de tarifas como a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC).

  • O empréstimo só pode ser contratado no estado onde o beneficiário reside.

  • É proibido estipular carência para o início do pagamento.

As instituições financeiras devem informar previamente:

  • Valor total com e sem juros

  • Taxas de juros mensais e anuais

  • Número e valor das parcelas

  • Datas de início e fim do desconto

  • Custo efetivo total

Todos os dados devem constar em contrato assinado pelas partes.

Antecipação e quitação

O beneficiário pode antecipar o pagamento do empréstimo. Nesses casos:

  • O boleto deve vir com planilha de cálculo e ser entregue em até cinco dias úteis.

  • É proibida a cobrança de taxa de quitação.

  • A quitação deve ser comunicada ao INSS em até cinco dias úteis.

Atenção ao golpe

Caso haja desconto de um empréstimo não contratado, o beneficiário deve procurar imediatamente a instituição financeira, solicitar o cancelamento e a devolução dos valores. Se não for atendido, deve formalizar reclamação junto ao INSS.

O Noroeste

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