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Foragido condenado por matar a ex-namorada atropelada em Rondonópolis é preso no litoral do PR


A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa de (DHPP) de Rondonópolis e do Núcleo de Inteligência (NI) de Rondonópolis, em uma ação conjunta com o Grupo Tigre do Paraná, a Diretoria de Inteligência da Polícia Militar do Paraná (DINT/PMPR) e a Delegacia de Sonora (MS), prenderam, nessa quinta-feira (27), um homem que estava foragido por atropelar e matar uma mulher em Rondonópolis (MT).

A captura de D.S.P., 52 anos, ocorreu em Guaratuba, no litoral do Paraná, após investigação.

Crime

O crime ocorreu em novembro de 2022, quando Katiane Rosa de Porciuncula, 38 anos, pilotava sua motocicleta e foi atingida por uma caminhonete cujo motorista fugiu sem prestar socorro. Testemunhas relataram que o veículo chegou a arrastar a motocicleta da vítima antes de deixar o local.

As investigações avançaram após a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul receber informações de que um homem havia procurado uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Campo Grande e confessado o atropelamento.

O suspeito demonstrava alteração emocional e declarou ter atingido a vítima intencionalmente. A polícia foi acionada e, durante a abordagem, encontrou com ele uma arma de fogo, resultando em sua prisão em flagrante.

Em depoimento, um amigo do acusado revelou ter emprestado sua caminhonete Toyota Hilux branca no dia do crime. Ele afirmou que o veículo foi devolvido com marcas de sangue e amassados.

Questionado, D.S.P. justificou que havia atropelado um animal. No entanto, imagens de câmeras de segurança mostraram o veículo rondando a residência da vítima antes do crime e, posteriormente, arrastando a motocicleta.

Julgamento e condenação

Diante das provas reunidas, a Polícia Civil representou pela conversão da prisão temporária do acusado em preventiva. O inquérito foi concluído e encaminhado à Justiça, com indiciamento por homicídio qualificado e feminicídio.

O julgamento ocorreu no dia 11 de março de 2025, em Rondonópolis. O acusado foi condenado a 25 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (feminicídio), além das implicações da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

A operação destaca a eficácia da cooperação entre as polícias estaduais e reafirma a importância do trabalho investigativo para garantir que crimes dessa natureza não fiquem impunes.

O Noroeste

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