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segunda-feira, março 24, 2025
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Invasor de Lote Urbano em Tangará da Serra, alega que limpou terreno e Justiça é acionada na “Lei de Tolerancia 0”

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Falta de consciência e moralidade faz proprietário de terreno urbano acionar a Justiça em Tangará da Serra

Um lote urbano é alvo de invasão em Tangara da Serra-MT., localizado na Avenida Ismael José do Nascimento, 3439 W no Jardim Montem Líbano, foi invadido, usurpado e usado sem devida autorização do proprietário do imóvel, como deposito de reciclagem e entulhos de lixo pelo então Senhor Fernando da Império Reciclagem, que tem como registro empresarial a empresa: Fa da Silva Reciclagem.

A referida ocupação ilegal tem como sede a propriedade da empresa enquadrada no CNPJ: CNPJ: 31.501.987/0001-51. Com uso indevido de moralidade e sem autorização do Sr. Janio Rufino de Souza, que é o legitimo proprietário do imóvel, conforme consta na documentação apresentada nesta denuncia pela reportagem.

Faixada da empresa de reciclagem que apossou ilegalmente do terreno

O então ocupante do imóvel, sr. Fernando, alega que limpou, zelou e resiste na desocupação, em vários diálogos, que consta em áudio do WhatsApp ele alega que a desocupação é um fator que levaria prazo e com resistência na desocupação fez fortes ameaças ao dono do imóvel, que tratava de forma amigável, sem nenhum ônus ao invasor de propriedades urbana.

Áudios e conversas no WhatsApp caracteriza e revela, a resistência do ocupante de lote urbano em Tangará da Serra

 

Diante dos fatos, assistido pela está reportagem, a denuncia foi registrada tratando de ocupação ilegal, conforme cabe na “Lei de Tolerância 0”, sancionada pelo Governo do Estado de Mato Grosso, que ampara legalmente os donos de imóveis e propriedades legais em todo o estado.

Terreno ocupado ilegalmente sem devida autorização do proprietário legitimo do imóvel

A reportagem, esteve no local e localizou foco e criadouro de mosquitos da dengue, em pneus e carcaças de entulhos.

O proprietário disse a reportagem que buscou amigavelmente, a desocupação do lote, mais diante das iniciativas e resistências do senhor Fernando, proprietário da Império Reciclagem, não houve acorde amigável, assim a justiça fará o que necessário para a desocupação com ordem judicial e multa e indenização pelo uso e ocupação ilegal do terreno.

Conforme a Lei de “Tolerancia 0” sancionada pelo Governador Mauro Mendes, toda ocupação ilegal cabe a Justiça de imediato ser acionada sem que haja alguma autorização em Juízo. A Lei nº 12.430 de 2024 foi publicada em 2024 e ampara e estabelece estabelece punições a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, em Mato Grosso.

Denuncia foi registrada: Nas forças de Segurança alegando a invasão inapropriada do imóvel urbano

Lei de “Tolerância Zero”

As forças policiais atuam em conjunto em todo Mato Grosso com rondas ostensivas, investigações, monitoramento e atividades de inteligência com o objetivo de prevenir e reprimir as invasões.

Além disso, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) mantém o monitoramento constante por meio da Central de Monitoramento e Acompanhamento de possíveis invasões de terra e propriedades urbanas, criada como parte do protocolo do Programa Tolerância Zero às ocupações ilegais, instituído pelo Governo do Estado.

A central opera sob a coordenação das Secretarias Adjuntas de Inteligência (SAI) e Integração Operacional (Saiop), na sede da Sesp, que tem papel estratégico no acompanhamento de casos e na adoção de medidas preventivas.

 

Disque Denúncia: 190

A atuação integrada é realizada por agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, unidades especializadas como Rotam e Força Tática, e também o Corpo de Bombeiros, quando necessário.

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