Falta de consciência e moralidade faz proprietário de terreno urbano acionar a Justiça em Tangará da Serra
Um lote urbano é alvo de invasão em Tangara da Serra-MT., localizado na Avenida Ismael José do Nascimento, 3439 W no Jardim Montem Líbano, foi invadido, usurpado e usado sem devida autorização do proprietário do imóvel, como deposito de reciclagem e entulhos de lixo pelo então Senhor Fernando da Império Reciclagem, que tem como registro empresarial a empresa: Fa da Silva Reciclagem.
A referida ocupação ilegal tem como sede a propriedade da empresa enquadrada no CNPJ: CNPJ: 31.501.987/0001-51. Com uso indevido de moralidade e sem autorização do Sr. Janio Rufino de Souza, que é o legitimo proprietário do imóvel, conforme consta na documentação apresentada nesta denuncia pela reportagem.

O então ocupante do imóvel, sr. Fernando, alega que limpou, zelou e resiste na desocupação, em vários diálogos, que consta em áudio do WhatsApp ele alega que a desocupação é um fator que levaria prazo e com resistência na desocupação fez fortes ameaças ao dono do imóvel, que tratava de forma amigável, sem nenhum ônus ao invasor de propriedades urbana.

Diante dos fatos, assistido pela está reportagem, a denuncia foi registrada tratando de ocupação ilegal, conforme cabe na “Lei de Tolerância 0”, sancionada pelo Governo do Estado de Mato Grosso, que ampara legalmente os donos de imóveis e propriedades legais em todo o estado.

A reportagem, esteve no local e localizou foco e criadouro de mosquitos da dengue, em pneus e carcaças de entulhos.
O proprietário disse a reportagem que buscou amigavelmente, a desocupação do lote, mais diante das iniciativas e resistências do senhor Fernando, proprietário da Império Reciclagem, não houve acorde amigável, assim a justiça fará o que necessário para a desocupação com ordem judicial e multa e indenização pelo uso e ocupação ilegal do terreno.
Conforme a Lei de “Tolerancia 0” sancionada pelo Governador Mauro Mendes, toda ocupação ilegal cabe a Justiça de imediato ser acionada sem que haja alguma autorização em Juízo. A Lei nº 12.430 de 2024 foi publicada em 2024 e ampara e estabelece estabelece punições a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, em Mato Grosso.

Lei de “Tolerância Zero”
As forças policiais atuam em conjunto em todo Mato Grosso com rondas ostensivas, investigações, monitoramento e atividades de inteligência com o objetivo de prevenir e reprimir as invasões.
Além disso, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) mantém o monitoramento constante por meio da Central de Monitoramento e Acompanhamento de possíveis invasões de terra e propriedades urbanas, criada como parte do protocolo do Programa Tolerância Zero às ocupações ilegais, instituído pelo Governo do Estado.
A central opera sob a coordenação das Secretarias Adjuntas de Inteligência (SAI) e Integração Operacional (Saiop), na sede da Sesp, que tem papel estratégico no acompanhamento de casos e na adoção de medidas preventivas.
Disque Denúncia: 190
A atuação integrada é realizada por agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, unidades especializadas como Rotam e Força Tática, e também o Corpo de Bombeiros, quando necessário.