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Juiz cita crime de “menor potencial” e manda processo contra Stopa para Juizado Ambiental


Conteúdo/ODOC – O juiz Moacir Rogério Tortato declarou a incompetência do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) para julgar o processo contra o ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), e determinou a distribuição dos autos Juizado Volante Ambiental da Capital (Juvam).

Stopa foi preso em flagrante em dezembro do ano passado por descarte irregular de resíduos nos fundo do Mercado do Porto. Ele foi solto no mesmo dia após passar por audiência de custódia e responde por crime ambiental.

A decisão do magistrado atende a uma manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), por se tratar de infrações de menor potencial ofensivo.

“Ex positis, considerando que se trata de crime de competência do Juizado Volante Ambiental – Juvam, com espeque no Art. 2º, §1º e Art. 4º, §2º, do Provimento TJMT/CM nº 38/2021, além do teor do artigo 3º, da Resolução nº 03/2016/TP, declaro a incompetência desse Núcleo de Inquéritos Policiais para processar o presente fato e, determino a distribuição dos autos Juizado Volante Ambiental da Capital (Juvam)”, decidiu.

A prisão

De acordo com a Polícia Civil, a equipe de investigação da Dema foi ao local para apurar uma denúncia recebida sobre descarte irregular de resíduos provenientes de reforma, realizada nas proximidades de uma área verde localizada ao fundo do Mercado do Porto.

No local, os policiais civis flagraram um caminhão descartando entulhos de obra. Na abordagem ao motorista, este informou que realizava o serviço para a Secretaria de Obras do Município.

Em seguida, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Poitec) e a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil foram acionadas e constataram que o descarte estava sendo realizado sem as devidas licenças ambientais.

Conforme apurado pelos policiais civis, Stopa acompanhava regularmente o andamento da obra, “fato que demonstram o pleno conhecimento das irregularidades ambientais”.

Diante do flagrante e da situação, o caminhão foi apreendido, e gestor encaminhado à Dema para esclarecimentos.

Ele foi ouvido na delegacia especializada e autuado em flagrante pelo delito. 

Ainda segundo a Polícia Civil, em razão do crime praticado ultrapassar o limite de quatro anos, não foi arbitrada fiança de acordo com o Artigo 322, do Código de Processo Penal.

O Noroeste

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