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Juíza anula perdão judicial a ex-governador e outros acusados de esquema de R$ 1,9 milhão em MT


Conteúdo/ODOC – A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, anulou a sentença que concedia perdão judicial ao ex-governador Silval Barbosa, ao ex-secretário de Estado Pedro Nadaf e a outros dois envolvidos em um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa investigado na Operação Sodoma, deflagrada em 2015.

A ação penal tratava do suposto pagamento de R$ 1,9 milhão em propina ao grupo liderado pelo ex-governador em troca de benefícios fiscais concedidos a empresas do setor alimentício.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (5) e teve como fundamento a violação ao contraditório e à ampla defesa. Embora tivessem sido beneficiados com o perdão judicial, os réus foram sentenciados ao pagamento de multas, o que motivou o questionamento judicial.

Além de Silval e Nadaf, também haviam sido beneficiados com o perdão os empresários Antônio da Cunha Barbosa, irmão do ex-governador, e Milton Luís Bellicanta.

A sentença ainda julgou improcedente a denúncia contra o ex-secretário Marcel de Cursi e o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima.

As defesas de Silval, Antônio, Marcel de Cursi e Chico Lima apresentaram embargos de declaração, alegando que a sentença impôs multa por suposto descumprimento de prazos sem considerar os pedidos de prorrogação devidamente protocolados.

Outro ponto levantado pelas defesas foi à ordem de apresentação das alegações finais, que, segundo os advogados, não respeitou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte determina que réus delatados devem apresentar suas alegações finais após os réus colaboradores, o que não teria ocorrido no caso.

Ao analisar os argumentos, a magistrada reconheceu as falhas processuais e determinou a reabertura do prazo para as alegações finais.

“A questão não se limita a um aspecto meramente formal, mas envolve possível nulidade processual, considerando seu impacto na estrutura do processo penal. O artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal prevê a nulidade dos atos que resultem em cerceamento de defesa”, destacou a juíza.

Diante disso, decidiu pela anulação da sentença e pelo restabelecimento do prazo para que os embargantes possam exercer plenamente seu direito de defesa.

A ação

A denúncia aponta um suposto esquema fraudulento na concessão de incentivos fiscais, com o pagamento de R$ 1,9 milhão em propina por parte das empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos Ltda, pertencentes a Milton Luís Bellicanta. A investigação faz parte da Operação Sodoma, deflagrada em 2015.

Segundo o Ministério Público, a propina teria sido paga entre julho e dezembro de 2014, sendo distribuída da seguinte forma: R$ 1 milhão para Silval Barbosa, R$ 400 mil para Pedro Nadaf, R$ 300 mil para Francisco Lima e R$ 200 mil para Marcel de Cursi.

Com a anulação da sentença, o processo será retomado, garantindo aos réus a possibilidade de apresentar novas alegações finais antes do julgamento definitivo.

O Noroeste

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