Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa a indenizar um cliente, de Cuiabá, no valor de R$ 3 mil, por danos morais, após receber faturas acima da média de consumo e ter seu nome incluído no Serasa.
A decisão é assinada pela juíza leiga Aghata Ferreira Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível da Capital, e foi publicada no Diário de Justiça nesta semana. Ela também declarou a inexistência dos débitos que supere a média de consumo.
O consumidor ingressou com a ação judicial após notar aumento significativo nas faturas de outubro e novembro de 2024, que totalizaram R$ 498,40 e R$ 352,35, respectivamente.
Segundo ele, os valores destoavam de seu histórico de consumo, que registrava médias bem inferiores nos meses anteriores: R$ 89,89 em julho, R$ 135,25 em agosto e R$ 169,56 em setembro.
Na decisão, a magistrada destacou que a Energisa não apresentou provas suficientes para justificar o aumento expressivo das cobranças.
A juíza ainda frisou a gravidade da inclusão indevida do nome do cliente nos cadastros de inadimplentes.
Segundo a decisão, “a parte reclamante foi compelida a demandar judicialmente para resolver a controvérsia, diante da tentativa frustrada de resolução extrajudicial”.
A magistrada também ressaltou que “o consumidor suportou aborrecimento acima do tolerável pela conduta da reclamada, estando caracterizado o dano moral”.
A concessionária ainda pode recorrer da decisão.
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