Conteúdo/ODOC – O 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a indenizar um morador da capital por danos morais, após a empresa suspender o fornecimento de eletricidade de sua unidade consumidora de forma indevida. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10).
De acordo com a ação, o fornecimento de energia foi interrompido no dia 22 de novembro de 2024, mesmo com as contas em dia, sob a alegação de inadimplência referente à fatura de dezembro de 2022. A empresa afirmou que a interrupção ocorreu porque a unidade consumidora estava cadastrada como desligada e que o autor teria feito a religacão de forma clandestina.
O juiz, porém, considerou que a Energisa não conseguiu comprovar a suposta irregularidade, pois não apresentou o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) ou outros documentos que materializassem a acusação de ligação ilegal. Além disso, não houve cálculo ou cobrança de valores referentes à energia que teria sido supostamente consumida sem registro.
“A concessionária não logrou êxito em demonstrar que houve a religacão à sua revelia da unidade consumidora da parte autora, a ensejar a suspensão do fornecimento de energia elétrica como noticiado na contestação”, disse o magistrado na sentença.
O consumidor relatou que ficou mais de 72 horas sem energia, o que causou prejuízos significativos, já que no local funciona uma empresa. Ele também precisou entrar com outra ação para corrigir o registro indevido de inadimplência e remover o protesto em seu nome.
Com a decisão, a Energisa foi condenada a restabelecer o fornecimento de energia e a pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos pelo consumidor.
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