Categories: Featured

Justiça condena hospital e Estado a pagar R$ 200 mil por morte de bebê em UTI em MT

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, em razão da morte de um bebê de seis meses após falhas no atendimento em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica.

Além disso, determinou a reinclusão da empresa responsável pela gestão do hospital no polo passivo da ação, reconhecendo sua responsabilidade solidária no caso. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Conforme os autos, ficou comprovado que a criança, internada na UTI do Hospital Regional de Sinop, não recebeu o atendimento adequado e tempestivo. O voto da relatora destaca que houve “omissão e condutas incompatíveis com o padrão técnico exigido, notadamente pela ausência de monitoramento metabólico eficaz e pela negligência no manejo clínico nos momentos que antecederam o óbito”.

A magistrada ressaltou que tanto o Estado quanto a empresa privada que geria o hospital são responsáveis, uma vez que esta última, ao firmar contrato de gestão com o poder público, assumiu a condição de executora do serviço público de saúde. “A empresa responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, especialmente quando o contrato prevê cláusula expressa de responsabilidade por falhas na prestação dos serviços”, frisou.

No entendimento da relatora, a exclusão da entidade privada do polo passivo, como determinado na sentença de primeira instância, foi equivocada, uma vez que ficou comprovada sua responsabilidade direta pela má prestação dos serviços hospitalares. “Resta claro que a entidade responde objetivamente pelos serviços prestados por sua equipe e pelos danos que vierem a causar a terceiros”, afirmou.

Quanto ao valor da indenização, a desembargadora rejeitou o pedido do Estado para redução e também o recurso da autora que solicitava majoração. Segundo ela, o montante fixado na sentença – R$ 200 mil – é adequado e proporcional à gravidade dos fatos. “Não há como ser mensurada a dor da mãe, que, de forma de todo inesperada, viu a vida do filho de tenra idade ceifada em razão de falha na prestação do serviço público de saúde, que poderia ter sido evitada”, pontuou em seu voto.

O Noroeste

Recent Posts

Casal é preso em MT por golpe R$ 125 mil na venda de Porsche e Mercedes-Benz à vítima de SC

As Polícias Civis de Mato Grosso e Santa Catarina cumpriram nesta sexta-feira (14), dois mandados…

4 horas ago

Empresária diz que teve braço quebrado após cobertura de arquibancada “voar” I MT

A empresária Carolinne Carvalho afirmou ter tido o braço quebrado após ser atingida pela cobertura…

5 horas ago

Comerciante tem fratura no joelho após vento arrancar cobertura de arquibancada na Stock Car em Cuiabá

Rozeli Alves dos Santos foi atingida por uma barra de ferro e deve passar por…

5 horas ago

Pai é preso suspeito de abuso sexual contra a própria filha enquanto a outra assistia em MT

Meninas procuraram o Conselho Tutelar. A mais velha contou que sofria abusos desde os 13…

5 horas ago

Emanuel Pinheiro é acionado na Justiça por dívida de quase R$ 2 milhões com produtora

O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, voltou ao centro de uma disputa judicial após ser…

5 horas ago

Black Friday deve movimentar mais de R$ 269 milhões em Cuiabá, projeta CDL

Pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá) mostra que 38% dos cuiabanos…

5 horas ago