A Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande divulgou, por meio da Portaria nº 001/2025, as diretrizes para a participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos deste ano. A medida tem como objetivo garantir que a festa ocorra de forma segura e organizada, permitindo a inclusão dos jovens na cultura popular brasileira, respeitando seus direitos e prevenindo riscos.
A regulamentação permite que crianças e adolescentes assistam aos desfiles de rua acompanhados dos pais ou responsáveis. Além disso, crianças acima de 8 anos poderão participar das festividades em alas específicas, com monitores responsáveis por sua segurança. Já os adolescentes a partir de 12 anos poderão integrar os blocos carnavalescos, desde que tenham autorização expressa dos responsáveis.
Nos eventos realizados em locais fechados, como clubes e bailes, as matinês serão exclusivas para crianças menores de 12 anos, com encerramento até as 21h. Já os adolescentes terão acesso permitido mediante acompanhamento ou autorização dos responsáveis.
A portaria também reforça a necessidade de fiscalização contra o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, exigindo a identificação diferenciada para adultos e estabelecendo critérios para a realização de eventos com venda de álcool.
O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, responsável pela Vara da Infância e Juventude, destacou a importância da medida para garantir que o Carnaval seja um ambiente seguro e de integração familiar. “Nosso objetivo é preservar o direito das crianças e adolescentes de vivenciar o Carnaval, um dos eventos mais tradicionais do país, sem comprometer sua segurança e bem-estar”, afirmou.
A Justiça da Infância e Juventude também reforça o papel da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras, incentivando denúncias em caso de irregularidades. Além disso, a portaria prevê que os organizadores de eventos assumam a responsabilidade pelo cumprimento das normas, garantindo infraestrutura adequada e segurança reforçada.
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