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quarta-feira, maio 14, 2025
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Justiça Federal determina que território ocupado por população quilombola de MT seja regularizado

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A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realize os estudos e levantamentos necessários para a regularização fundiária da comunidade Gleba Salobra, em Cáceres, a 220 km de Cuiabá. O órgão tem um prazo de 24 meses.

A sentença foi divulgada nessa segunda-feira (5), e atende a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a omissão do Instituto em dar andamento ao processo de assentamento de trabalhadores rurais e à identificação de comunidades quilombolas na região.

Durante as investigações, o MPF constatou que o Incra havia incorporado ao patrimônio público a Gleba Salobra, uma área de aproximadamente 16 mil hectares, sob a alegação de inexistência de títulos de propriedade.

Segundo o MPF, apesar da arrecadação, o Incra não realizou os atos necessários para a instalação de um projeto de assentamento, deixando centenas de famílias sem acesso a crédito rural, assistência técnica e expostas à ação de grileiros.

Durante o processo, o Incra alegou entraves como a existência de um título de propriedade, a necessidade de identificar comunidades quilombolas e dificuldades técnicas com o georreferenciamento da área.

Sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Mato Grosso.  — Foto: Reprodução
Sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Mato Grosso. — Foto: Reprodução

Já o MPF afirmou que o caso se arrasta desde 1993 sem solução e caracteriza negligência com a política fundiária. Além disso, a decisão ordena que, no prazo de 30 dias, o Incra apresente um cronograma de regularização fundiária das posses existentes na gleba.

A sentença determina ainda que as comunidades de Santana, Água Branca, Exu, Chapadinha, Bocaina do Vão São Sebastião e Bocaina Cascavel sejam regularizadas por meio do Programa Terra Legal.

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