O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, foi absolvido em cinco ações civis públicas movidas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que o acusavam de causar danos ambientais em propriedades rurais localizadas na Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai, em Diamantino (MT). As sentenças foram proferidas entre março e abril pelo juiz André Luciano Costa Gahyva, da Comarca de Diamantino.
As acusações envolviam as fazendas Rancho Alegre, São Cristóvão, Pantanal II – Buriti Grande e Estreito do Rio Claro. Segundo o MP-MT, teria havido desmatamento ilegal, uso irregular de agrotóxicos e ausência de licenciamento ambiental. No entanto, a Justiça considerou que não havia provas suficientes para responsabilizar o ministro e seus familiares pelas supostas infrações.
A defesa de Gilmar Mendes apresentou uma série de documentos, incluindo Cadastros Ambientais Rurais (CAR), Autorizações Provisórias de Funcionamento (APFs) e licenças ambientais válidas, que comprovariam a regularidade das atividades desenvolvidas nas propriedades.
Nos despachos, o juiz André Gahyva ressaltou que não ficou demonstrado o dano ambiental efetivo nem o vínculo entre a conduta dos acusados e os impactos alegados. Em uma das ações, o magistrado destacou que o desmatamento citado ocorreu antes da aquisição da área pela família do ministro. Em outros casos, laudos técnicos confirmaram que os índices de agrotóxicos estavam dentro dos limites legais e que o uso de sementes transgênicas não era proibido na região.
As decisões seguiram o entendimento de que, mesmo na responsabilização ambiental objetiva — que dispensa dolo ou culpa — é necessário comprovar tanto o dano quanto o nexo de causalidade com a conduta do réu. Com isso, todas as ações foram consideradas improcedentes, e Gilmar Mendes e seus familiares foram isentados de qualquer obrigação de reparação.
O Ministério Público de Mato Grosso ainda pode recorrer das decisões.
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