Loja havia recorrido da decisão alegando que não houve conduta abusiva, mas apenas o cumprimento de protocolos de segurança.
A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação que determina que a varejista Havan indenize dois consumidores em R$ 10 mil por danos morais após eles terem sido acusados de furto em uma unidade da rede em Cuiabá.
A reportagem tentou contato com a empresa, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado, proferida nesta quarta-feira (5), foi unânime e confirmou a sentença da 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que reconheceu o constrangimento e o abuso sofridos pelos clientes.
A Havan recorreu da decisão alegando que não houve conduta abusiva, mas apenas o cumprimento de protocolos de segurança. A empresa afirmou nos autos que uma simples abordagem, sem agressões físicas, ofensas ou condução coercitiva, não seria suficiente para justificar uma condenação por dano moral.
Segundo o processo, os consumidores foram à loja para trocar uma escova rotativa e optar por outro produto, uma fritadeira elétrica. Eles relatam que, após a troca, foram abordados pelo gerente diante de outros clientes e acusados de furto, situação que levou ao acionamento da Polícia Militar.
Os autores afirmam que foram conduzidos a uma sala reservada e, em seguida, à presença de policiais, o que teria causado forte constrangimento e abalo moral.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a relação entre as partes é de consumo e segue o Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor em casos de falha na prestação do serviço. Segundo ela, cabia à loja apresentar elementos que justificassem a suspeita levantada, o que não ocorreu.
O texto também ressaltou a ausência de registros do circuito interno de segurança, o que evidencia, segundo o tribunal, uma falha grave no dever de cuidado com o consumidor.
“Comprovado o constrangimento indevido e a exposição injusta dos autores a situação humilhante, não resta alternativa senão reconhecer o dano moral indenizável”, afirma a decisão.
O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil para cada consumidor.



