O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o recurso apresentado por uma empresa contra a decisão que a condenou a indenizar um casal por propaganda enganosa relacionada à venda de um apartamento com kit Vip.
A Segunda Câmara de Direito Privado manteve a sentença que determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e a restituição de R 7.260, valor referente à diferença entre o apartamento com e sem o kit.
A empresa alegou que a decisão não havia esclarecido qual índice de correção monetária deveria ser usado para atualizar o valor devido, defendendo que a Taxa Selic seria a mais adequada. No entanto, o TJMT considerou que a decisão foi clara ao determinar a correção pelo índice INPC e a aplicação de juros de 1% ao mês, conforme previsto na Súmula 362 do STJ.
A relatora do caso, juíza convocada para a Segunda Câmara de Direito Privado, Tatiane Colombo, explicou que o recurso apresentado pela empresa, serve apenas para corrigir erros materiais ou esclarecer pontos não entendidos na decisão, e não para discutir novamente o mérito do caso. “A decisão foi clara e bem fundamentada. A empresa queria rediscutir o caso, mas isso não é permitido nesse tipo de recurso”, afirmou.
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