Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar que proíbe a concessionária Energisa e o Fisco Estadual de realizarem a cobrança retroativa de ICMS sobre a energia elétrica produzida por consumidores com micro e minigeração solar, no período entre setembro de 2017 e março de 2021. A decisão foi proferida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na última terça-feira (30).
A medida atende pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), alegando que a cobrança, baseada na Informação 131/2021 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), viola diversos dispositivos da Constituição Estadual, inclusive os que tratam da proteção à propriedade privada, limitação do poder de tributar e incentivo à sustentabilidade.
Segundo a decisão, a Energisa começou a notificar consumidores de energia fotovoltaica desde o segundo semestre de 2024, exigindo o pagamento do tributo com efeito retroativo, sob alegação de que a isenção anterior foi concedida em desacordo com convênio do Confaz (ICMS 16/2015). A concessionária atua como agente arrecadador do imposto, que seria devido ao Estado.
Para o Judiciário, no entanto, não há fato gerador de ICMS na operação entre o consumidor e a distribuidora, pois se trata de um “empréstimo gratuito de energia excedente” — ou seja, sem operação mercantil. “Não ocorre circulação jurídica de mercadoria, o que torna a cobrança ilegal”, afirma a liminar.
A desembargadora destacou ainda que a cobrança retroativa vai na contramão da decisão anterior do próprio TJMT, que julgou inconstitucional a incidência de ICMS nesse tipo de operação (ADI 1018481-79.2021). Na ocasião, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para valer apenas a partir de 15 de fevereiro de 2022, sem autorizar qualquer tipo de cobrança retroativa.
“Trata-se de medida de urgência para impedir prejuízos graves a milhares de consumidores que investiram em energia limpa e acreditaram na estabilidade jurídica do sistema”, argumentou a relatora. A decisão também proíbe novas autuações e notificações com base na norma suspensa até que o mérito da ação seja julgado.
O Governo do Estado, o Tribunal de Justiça e a direção da Energisa em Mato Grosso foram oficialmente notificados para cumprimento imediato da medida.
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