O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), determinou o fechamento de todos os mercadinhos que operam dentro dos presídios do estado. A medida, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (10), dá um prazo de 60 dias para a desativação completa dessas atividades.
De acordo com o decreto assinado por Mendes, a administração estadual assumirá integralmente o fornecimento de alimentação, vestuário e produtos de higiene para os detentos, conforme prevê a Lei de Execução Penal. “Os responsáveis pelos estabelecimentos conhecidos como cantinas, mercadinhos e similares em unidades prisionais de Mato Grosso terão o prazo máximo de 60 dias para encerrar todas as suas operações administrativas, financeiras e contábeis”, determina o documento.
Governo centraliza controle dos produtos nos presídios
Após o fechamento dos mercadinhos, todas as mercadorias que restarem serão incorporadas ao patrimônio do sistema penitenciário estadual, destinadas ao uso interno das unidades prisionais. Além disso, Mauro Mendes determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) revise, em até 30 dias, as regras sobre a assistência material oferecida aos detentos, estabelecendo quais itens serão fornecidos e com que frequência.
A decisão do governador ocorre após a Justiça determinar a reabertura de mercadinhos em presídios de Sorriso e Sinop. Mendes, no entanto, vetou um trecho da Lei Estadual 12.792/2025 que autorizava o funcionamento desses estabelecimentos. O veto ainda será analisado pela Assembleia Legislativa, que não definiu uma data para essa votação.
Combate ao crime organizado
Mauro Mendes justificou sua decisão com base em denúncias de que os mercadinhos dentro dos presídios estariam sendo usados para lavagem de dinheiro por facções criminosas. O governador citou o caso de Sandro da Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, líder de uma organização criminosa, que revelou ao Ministério Público um faturamento de R$ 75 mil mensais com a operação desses comércios.
O coordenador do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), promotor Adriano Roberto Alves, reforçou essa preocupação. Segundo ele, a legislação só permite esse tipo de comércio quando o Estado não consegue garantir assistência básica aos presos. “O Estado deve fornecer tudo o que é essencial para quem está recluso, sem margem para falhas no fornecimento de alimentos, medicamentos e produtos de higiene. A existência dos mercadinhos não pode ser um meio de sustento para organizações criminosas”, afirmou o promotor.
Com essa medida, Mauro Mendes busca ampliar o controle do Estado sobre o sistema prisional.