G1 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento da chamada trama golpista. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já votaram pelas condenações dos réus.
Ao começar a sua fala, Fux destacou a importância do papel do juiz e votou pela incompetência do STF para julgar a ação — algo que ele já tinha dito no recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), em março.
“A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, afirmou
Fux diz que fatos para serem crimes devem ‘se encaixar como luva’.
Distanciamento do juiz
“O juiz por sua vez deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação , o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas”, prosseguiu.
Fux ainda afirmou que se manifestaria primeiramente sobre as questões preliminares. A primeira referente à incompetência do STF e da competência de juizado de primeiro grau.
“Sinteticamente ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que tem prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, afirmou. “Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já havia perdidos seus cargos”, prosseguiu.
Fux vota pela ‘incompetência absoluta’ do STF para julgar trama golpista
Fux ainda ponderou ainda que, diante disso, “impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados.”
Ministro Luiz Fux também votou ela incompetência absoluta da Primeira Turma de analisar o caso e competência do plenário do Supremo. “Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição, se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, justificou.
“Acolho essa preliminar e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este STF”, emendo
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