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Mulher que abandonou bebê em sacola é presa em MT e alega que pai da criança se recusou a ajudá-la

Uma mulher, de 35 anos, suspeita de abandonar a filha recém-nascida dentro de uma sacola de plástico, em um lixo, no Bairro CPA 4, em Cuiabá, foi presa nesse sábado (12), no Bairro Doutor Fábio, também na capital. A bebê, com aparentemente três dias de vida, foi resgatada por policiais militares na última quinta-feira (10).

De acordo com a polícia, a atual namorada do suposto pai da recém-nascida alertou sobre a situação para o companheiro, que acionou os policiais militares, após ver a repercussão do caso na mídia. O homem revelou a localização da suspeita, que morava em uma quitinete da capital.

Durante a abordagem, ela disse à polícia que saiu do hospital com a criança na terça-feira (7) e que procurou o pai da menina, mas que o homem teria recusado ajudá-la. Ela ressaltou que possui outros filhos, mora sozinha e não teria condições de cuidar da criança sozinha.

Após ser ouvida, a mulher foi detida e encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência. A polícia informou que a recém-nascida está bem e passará por exames complementares no Instituto Médico Legal (IML) e, posteriormente, será acolhida pelo Conselho Tutelar.

Bebê é uma menina e pesa cerca de 3 quilos — Foto: Divulgação

A bebê foi encotnrada após a polícia ser acionada por moradores da região, que ouviram choro de um bebê. No local indicado, a recém-nascida foi localizada com roupas, mas ainda com cordão umbilical e restos de placenta em seu cabelo.

Entrega voluntária

Um projeto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permite que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, seja encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. Esse processo esta previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Como funciona o processo:

  • No processo, a mulher é ouvida e acompanhada por uma equipe técnica;
  • O processo é sigiloso, protege a mãe e a criança;
  • É acompanhado e autorizado pelo Poder Judiciário;
  • O bebê é encaminhado para ser adotado por pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

 

O Noroeste

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