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Sobrevivente após 24 facadas do ex-marido tem direito à guarda do filho, pensão e partilha de casa


A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso conseguiu liminar na Justiça para que a vítima de violência doméstica C. A. de L. tenha a guarda unilateral do filho de 16 anos, que ele receba pensão alimentícia e que a casa onde C. vivia com o ex-marido e agressor, até fevereiro de 2024, em Cotriguaçu, seja partilhada. A decisão aconteceu no processo que finalizou a união estável. O ex-marido de C. também responde, preso, a processo por tentar matá-la, com 24 facadas, em julho de 2024. 

A defensora pública que atua na defesa de C., Izabella Marquetti Souza, informou que a Justiça também autorizou que C. fosse buscar seus pertences na casa onde vivia com o ex-marido, com proteção e escolta de policiais militares. Essa parte da decisão foi cumprida nesta quinta-feira (21). 

“Acompanhamos ela até a casa, e só agora, um ano após ter deixado o lugar e ter entrado com o pedido de divórcio, ela conseguiu tirar seus pertences da residência. Ela viveu por 18 anos sofrendo agressões e violência física do ex-marido, quando decidiu se separar, mesmo após ela ter conseguido medida protetiva para evitar que ele se aproximasse, ele invadiu a casa onde ela vivia e a golpeou com uma faca 24 vezes”, explicou a defensora. 

A tentativa de homicídio do ex-marido contra C. aconteceu em 16 de julho de 2024. Cinco meses antes, em fevereiro, C. decidiu se separar depois de anos sofrendo agressões físicas e psicológicas. Naquela ocasião, ela deixou a casa sem levar nenhum pertence, pois já tinha sido ameaçada de morte.

Ação – A Defensoria Pública entrou com uma ação de reconhecimento e extinção de união estável explicando que a convivência de ambos era insustentável e perigosa para C. e para o filho do casal, J. L. R., 16 anos. 

A juíza da Vara Única de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Artilheiro, reconheceu as provas da violência doméstica e do risco iminente à integridade física de C. e do filho e além de definir a guarda e a divisão da venda da casa, determinou que uma pensão no valor de 30% do salário-mínimo, o equivalente a R$ 455,40, acrescido de 50% das despesas extraordinárias, como vestuário, material escolar e medicamentos, seja paga ao adolescente. 

A decisão considerou a necessidade alimentar do jovem e, caso o pai não consiga pagar por estar preso, que o acumulado da dívida seja pago quando ele deixar a prisão. A magistrada reforçou que, além da tentativa de homicídio contra a ex-companheira, o agressor possuí histórico de medidas protetivas e descumprimento delas. 

Para a defensora, a atuação da Defensoria Pública foi fundamental para garantir a segurança e os direitos das vítimas, que além de enfrentarem a violência, lidam com todas as dificuldades materiais decorrentes da carência financeira. A instituição assegurou à C. e ao filho o acesso gratuito à justiça e fundamentou os pedidos na Lei Maria da Penha e em jurisprudências sobre proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. 

O processo segue em segredo de justiça, com audiências agendadas para a definição da partilha de bens e a confirmação definitiva das medidas protetivas concedidas.  

O Noroeste

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