Categories: Featured

TRE impõe limites a investigação criminal e determina devolução de celular a empresário em MT

Em uma decisão que estabelece um importante precedente para a proteção de direitos individuais, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu parcialmente, por unanimidade, a ordem em um Habeas Corpus impetrado em favor do empresário Plínio Gilberto Alegreti.

O acórdão, relatado pelo Desembargador Raphael de Freitas Arantes, limitou de forma precisa o alcance de medidas investigativas que haviam sido autorizadas sem um marco temporal definido, representando uma vitória significativa para as garantias constitucionais.

A investigação apura supostas irregularidades em financiamento de campanha eleitoral no pleito municipal de 2024 em Sorriso. No curso da investigação, foram autorizadas medidas cautelares gravosas, como a busca e apreensão e a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do empresário.

A defesa do empresário, representada pelos advogados Valber Melo, Matheus Correia, Estevam Hungaro e Joao Sobrinho, questionou sistematicamente a legalidade e a amplitude dessas medidas, apresentando nove teses que apontavam nulidades processuais e constrangimento ilegal.

Ao analisar o mérito do Habeas Corpus, o colegiado do TRE-MT, embora tenha mantido a legitimidade da investigação, foi sensível a um dos argumentos centrais da defesa: a ausência de delimitação temporal para a análise dos dados sigilosos. Reconhecendo a procedência da argumentação defensiva neste aspecto crucial, o Tribunal determinou que a quebra de sigilo deve se restringir estritamente ao período da campanha eleitoral, compreendido entre 16 de agosto e 06 de outubro de 2024.

Essa decisão impede o que a doutrina jurídica denomina de “pescaria probatória” (fishing expedition), uma devassa indiscriminada na vida privada do cidadão, e reafirma que nenhuma investigação pode ser ilimitada.

A tese apresentada pelos advogados de defesa foi, portanto, determinante para que o Tribunal estabelecesse essa importante baliza, alinhando-se à jurisprudência mais garantista dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como consequência direta da decisão, os aparelhos eletrônicos apreendidos deverão ser devolvidos ao empresário no prazo de cinco dias, após o espelhamento dos dados pertinentes ao período delimitado. A investigação prosseguirá, mas agora sob os contornos estritos da legalidade e do respeito à intimidade, um equilíbrio que a atuação da defesa se mostrou fundamental para restaurar.
Habeas Corpus Criminal nº 0600117-53.2025.6.11.0000.

O Noroeste

Recent Posts

Virginia Mendes, Embaixadora Mundial do Jiu-Jitsu Paradesportivo

“O Jiu-Jitsu mudou minha forma de enxergar o mundo, e me deu uma nova missão.”…

4 minutos ago

Mulher morre após descer de caminhão e ser atropelada pelo marido em MT

Jacicléia Felicien, de 35 anos, foi atingida por uma das rodas do veículo, que passou…

7 minutos ago

VÍDEO: mulher é sequestrada pelo ex-marido em carro blindado durante caminhada em MT

A vítima, de 24 anos, foi resgatada pela Polícia Militar durante a fuga do suspeito.…

10 minutos ago

Estudante morre afogado em Várzea Grande um dia antes de celebrar aniversário de 15 anos I MT

O estudante David Lucas Pereira Aquino morreu afogado na região da Passagem da Conceição, em…

14 minutos ago

Briga por PIX errado termina em morte em comércio de VG; vítima foi esfaqueada

Um homem de 44 anos morreu no inicio da noite dessa quinta-feira (20) após ser…

16 minutos ago

Forró, MPB e xote: orquestra apresenta concerto gratuito; veja como participar

Show desta sexta (21) traz novas versões de músicas autorais e clássicos do repertório nordestino.…

18 minutos ago