O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a dar prosseguimento ao processo de revisão dos limites da Terra Indígena Lagoa dos Brincos, no estado do Mato Grosso (MT). O acórdão, publicado em 15 de abril, negou recurso da União e manteve a sentença da primeira instância favorável aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF).
Em sua atuação, o MPF destaca a demora da União e da Funai em analisar a reivindicação, em 2005, pelo subgrupo indígena Nambikwara Mamaindê, à revisão dos limites da terra indígena. Apesar de ter sido homologada em 1985, a situação da TI ainda não foi regularizada e os indígenas Nambikwara Mamaindê relatam ameaças e intimidações realizadas por fazendeiros da região.
Ao julgar recurso da União, o TRF1 reafirmou a competência da União na causa, em conjunto com a Funai, para o andamento do processo de demarcação das terras. O Tribunal também rejeitou o argumento de que a decisão judicial seria uma interferência indevida na definição de políticas públicas, entendendo que a sentença apenas impôs o cumprimento de obrigações já previstas em leis e na Constituição Federal.
Com a decisão em segunda instância, fica mantida a obrigação da Funai de publicar, em até 30 dias, uma portaria que cria um grupo de trabalho (GT) responsável por elaborar um relatório sobre os limites da área reivindicada.
Após essa fase, a Funai terá mais 30 dias para apresentar o plano de trabalho, com cronograma de atividades como reuniões, coleta de informações e o trabalho de campo do antropólogo. O GT terá 180 dias para concluir o relatório, que deverá ser entregue em até 15 dias após a finalização.
Caso os prazos não sejam cumpridos, tanto a Funai quanto a União terão que pagar uma multa de R$5 mil por dia de atraso.
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