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Várzea Grande (MT) impõe critérios para poda e exige autorização para corte de árvores | Mato Grosso

A Prefeitura de Várzea Grande publicou, nesta segunda-feira (24), um decreto com regras para o corte e poda de árvores em áreas públicas e privadas do município. De acordo com o decreto, qualquer remoção ou transplante de árvores só poderá ser feito com autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEMMADRS).

No entanto, o decreto estabelece que podas de até cinco árvores ficam isentas dessa autorização. O decreto também proíbe a poda drástica — quando mais de 70% da copa da árvore é removida — e o anelamento, técnica que o corta a casca e pode levar a morte da planta.

Segundo o documento, caso as regras não sejam respeitadas, o cidadão estará sujeito a multas e sanções ambientais. Além disso, para cada árvore cortada, deverá ser feita uma compensação ambiental, que pode ser realizada de algumas maneiras, sendo elas:

  1. plantio e manutenção de novas mudas;
  2. fornecimento de plantas para o município;
  3. pagamento de taxa calculada com base no número de árvores identificados no inventário florestal.

Em casos de árvores ameaçadas de extinção ou consideradas imunes ao corte, a compensação será maior: 20 novas mudas precisarão ser plantadas para cada árvore removida, com porte mínimo de 0,90 m de altura. Conforme o decreto, a doação de mudas deverá ser feita através de Termo de Doação ao órgão ambiental competente.

O corte, remoção total ou transplante de árvores, coqueiros e palmeiras será permitida somente quando não houver outra solução para mantê-los no local. Para isso, é necessário um parecer técnico realizado por especialistas.

Ao optar pelo pagamento da compensação ambiental será somado com o custo de plantio e conservação, no valor de quatro Unidade Padrão Fiscal do Município (UPF) para cada árvore a ser compensado. O valor será enviado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).

💸Qual o valor da taxa de compensação ambiental?

A Secretaria de Gestão Fazendária (Segef) estabelece que o valor da UPF de Várzea Grande para 2025 é de R$ 40,65. A Compensação Ambiental de até 20 árvores, mediante pagamento será fixada, segundo esses critérios:

  • 1 a 5 árvores: 2 UPF’s;
  • 6 a 10 árvores: 4 UPF’s;
  • 11 a 15 árvores: 8 UPF’s;
  • 16 a 20 árvores: 12 UPF’s;
  • Acima de 20 árvores, o cálculo será proporcional aos indivíduos suprimidos.

A norma busca garantir a preservação da vegetação urbana e equilibrar o crescimento da cidade com a necessidade de manter áreas verdes, segundo a prefeitura.

O Noroeste

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