O decreto Nº 10.869, que revoga o 1º do art. 2º do Decreto nº 10.851, de 23 de janeiro de 2025, restabeleceu os atendimentos agendados nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs); procedimentos anteriormente suspensos para priorizar atendimentos espontâneos.
O decreto destaca o avanço no monitoramento e a resposta eficiente às medidas implementadas para organizar os serviços de saúde, diante da situação de emergência epidemiológica decretada pelo governo municipal.
Diante desse cenário, a nova decisão busca restabelecer o equilíbrio entre as demandas espontâneas e os atendimentos previamente agendados, explica o prefeito Abilio Brunini (PL).
Com a recomposição das equipes médicas, tornou-se possível normalizar o fluxo de atendimentos e garantir a execução plena das atividades previstas pelo Ministério da Saúde.
Conforme estipulado no artigo 1º do decreto, as UBSs deverão retomar os agendamentos de consultas e demais atividades, sem comprometer o atendimento espontâneo da população. Além disso, a normalização dos serviços inclui vacinação, fornecimento de medicamentos e outras ações essenciais, garantindo a continuidade das operações dessas unidades.
A medida entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação, reafirmando o compromisso da administração municipal com a saúde pública e a organização dos serviços de atendimento à população. [Letícia Kathucia]