Entraram em vigor, neste sábado (1/10), as alterações nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças promovidas pelo governo federal definem limites para o número de operações, criam um prazo para antecipações, além de valores mínimos e máximos que poderão ser solicitados.
As alterações foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS no início de outubro. A expectativa do Ministério do Trabalho (MTE) é redirecionar cerca de R$ 84,6 bilhões, que hoje ficam com instituições financeiras, diretamente para os trabalhadores até 2030.
Principais mudanças
A principal mudança é que agora a parcela máxima que pode ser antecipada será de R$ 500, enquanto a parcela mínima foi limitada a R$ 100. Veja outras alterações:
- Prazo de 90 dias para fazer antecipação do saque-aniversário do FGTS
- Antecipação é limitada a até cinco anos; a partir de novembro de 2026 será em até três anos
- Somente uma operação por trabalhador
*Sob supervisão de Daniel Costa




