A clínica Longevitta foi condenada pela Justiça a indenizar uma paciente que sofreu danos permanentes após se submeter a procedimentos estéticos para tratamento de estrias, realizados em 2017. A decisão foi proferida no último dia 18 pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá.
Segundo a sentença, ficou comprovado que a técnica de despigmentação com jato de plasma foi executada de forma inadequada, o que resultou em queimaduras e cicatrizes na paciente, identificada nos autos pelas iniciais K.B. Além da clínica, a fisioterapeuta E.Z., responsável pelo procedimento, também foi responsabilizada.
Durante o processo, uma perícia dermatológica foi realizada para esclarecer a origem das lesões. A médica perita concluiu que o procedimento causou lesões térmicas patológicas, agravando o aspecto estético da paciente. O laudo apontou ainda impactos diretos na autoestima e na vida profissional da autora, que atua como educadora física.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a existência de relação de consumo e entendeu que houve falha na prestação do serviço. Conforme a decisão, a paciente precisou buscar outro centro estético para tentar minimizar as sequelas deixadas pelo procedimento malsucedido.
A defesa da clínica alegou que não houve erro técnico e sustentou que as imagens anexadas ao processo mostrariam apenas o processo natural de cicatrização. Também afirmou que eventual exposição solar da paciente poderia ter interferido na recuperação. No entanto, esses argumentos não foram comprovados.
De acordo com a sentença, o laudo pericial estabeleceu de forma clara o nexo entre a falha técnica e os danos apresentados. O juiz também destacou mensagens trocadas por WhatsApp, juntadas aos autos, nas quais a própria profissional reconhece ter aplicado mais pigmento do que o necessário, o que caracterizou confissão de erro no procedimento.
Na decisão, o magistrado afastou qualquer hipótese de culpa exclusiva da paciente ou de terceiros. Para ele, ainda que a exposição solar possa influenciar na cicatrização, não houve prova de que esse fator tenha sido a causa determinante das lesões.
Ao final, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A clínica Longevitta e a fisioterapeuta foram condenadas ao pagamento de R$ 7.472,40 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, totalizando valor superior a R$ 22 mil, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.




