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terça-feira, abril 22, 2025
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Escola de Saúde Pública concederá bolsas de estudo e de desenvolvimento

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (ESP-MT), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (18.3) uma portaria que regulamenta a “Lei 12.174, de 7 de julho de 2023”, que estabelece as diretrizes para a concessão da “Bolsa Estudo” e da “Bolsa Desenvolvimento” na instituição.

A Escola passará a oferecer bolsa de estudo aos alunos matriculados em seus cursos, além da bolsa de desenvolvimento destinada aos profissionais que atuam em funções como magistério, supervisão, tutoria, monitoria, extensão, coordenação de curso, consultoria e outras atividades educacionais.

De acordo com o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, a implementação dessa modalidade visa tanto a valorização dos profissionais quanto a redução de custos para a administração pública. Um levantamento realizado pela ESP aponta que a economia estimada para os próximos cinco anos é de aproximadamente R$ 4,5 milhões.

“Nos próximos cinco anos, concederemos bolsas e, ao mesmo tempo, projetamos uma economia significativa de recursos públicos, uma vez que a Escola não terá despesas adicionais com impostos, como ocorre em contratações tradicionais. Além da redução de custos, também buscamos reconhecer e valorizar os docentes da unidade”, destacou.

A superintendente da “Escola de Saúde Pública”, Silvia Tomaz, detalha como essa economia será possível. “Essa modalidade de “bolsa” reduz os gastos públicos porque, atualmente, os professores da “Escola” são contratados e o Estado arca com os encargos patronais, além dos impostos pagos pelos profissionais sobre a prestação de serviços. Dessa forma, conseguimos tanto valorizar os docentes quanto otimizar os recursos públicos”, explicou.

A ESP-MT oferecerá bolsa de estudo com valores que variam entre R$ 1.137,96 e R$ 1.551,77 por mês, dependendo da distância entre o município onde o curso será realizado e o local de residência do aluno. Também haverá uma bolsa para alunos em estágio, com carga horária de seis horas semanais, no valor mensal de R$ 517,25, e outra para estudantes de programas de residência em saúde, no valor de R$ 3.445,37 por mês.

A concessão da bolsa de estudo será aplicada às novas turmas de cursos, programas, projetos, planos ou outras atividades educacionais promovidas pela Escola.

O benefício será concedido mensalmente a estudantes que sejam servidores públicos vinculados ao “Sistema Único de Saúde (SUS)” em qualquer esfera de governo, com exceção das vagas destinadas à comunidade, cujo percentual será definido em atos normativos da ESP-MT. Para manter o benefício, os bolsistas deverão cumprir pelo menos 75% da carga horária estabelecida na ação educacional.

A partir de agora, os editais de seleção ou credenciamento interno e externo da ESP-MT incluirão os critérios e requisitos exigidos dos bolsistas de desenvolvimento. O processo de seleção será conduzido por uma comissão instituída pela Superintendência da ESP-MT.

A bolsa de desenvolvimento para atividades como magistério, supervisão, tutoria, monitoria, extensão, coordenação de curso, consultoria e outras funções educativas terá valores entre R$ 41,38 e R$ 165,52 por hora, conforme o grau de formação do profissional. Já os bolsistas que atuarem na orientação de trabalhos monográficos, pesquisa e extensão receberão entre R$ 517,25 e R$ 931,06 por mês.

Além disso, a Bolsa Desenvolvimento para coordenador de programa de residência em saúde da SES-MT será de R$ 2.586,28 mensais, enquanto os preceptores (instrutores) dos programas de residência em saúde receberão R$ 2.069,02 por mês.



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