O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, recomendou aos prefeitos dos municípios de Nova Ubiratã e Sorriso que evitem adotar decisões administrativas unilaterais em relação aos servidores efetivos vinculados a essas prefeituras, mas que atualmente prestam serviços públicos no território do recém-criado município de Boa Esperança do Norte.
Sérgio Ricardo destacou que qualquer alteração no vínculo ou na lotação desses profissionais deve ser conduzida de forma articulada entre os municípios, com o acompanhamento do Tribunal de Contas. “É fundamental que se evite qualquer medida isolada que possa interromper a prestação de serviços essenciais, como de saúde, segurança e educação, em Boa Esperança do Norte. O momento é de cooperação e diálogo.”
A orientação foi dada após o Tribunal ser acionado pelos deputados estaduais Valdir Barranco e Ondanir Bortolini, o Nininho, que solicitou apoio técnico e institucional para a regularização funcional e administrativa desses servidores. O documento propõe medidas jurídicas coordenadas para garantir a continuidade dos serviços públicos e a segurança institucional dos envolvidos.
De acordo com o presidente, o tema será tratado em reunião conjunta com representantes das duas prefeituras envolvidas e da Assembleia Legislativa, para construção de uma solução técnica que assegure a manutenção do atendimento à população e a valorização dos servidores públicos.
“Nosso papel é orientar os gestores, para que cada decisão seja tomada com base na legalidade e na eficiência. Queremos que Boa Esperança seja referência na implantação de um novo município, garantindo que saúde, educação e demais serviços cheguem à população”, salientou.
Nesse sentido, Sérgio Ricardo lembra que existe ampla base legal que assegura os direitos dos servidores públicos. “Existe vasta legislação que garante os direitos desses servidores, como a Constituição Federal, nos artigos 18, 29 e 41, a Lei Complementar Federal nº 1/1967, o Decreto-Lei nº 201/1967, além das Leis Orgânicas Municipais e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União, que estabelece que o servidor público de município desmembrado não perde o seu cargo, podendo ser cedido ou absorvido mediante acordo formal.”
O presidente também recomentou a abertura de prazo para que cada servidor cedido possa escolher entre permanecer vinculado ao município de origem ou solicitar a transferência definitiva para o quadro do novo município. “Essa etapa é essencial para garantir segurança jurídica e estabilidade funcional. Cada servidor deve ter assegurado o direito de optar, com transparência e respaldo legal, pela permanência no município de origem ou pela transferência definitiva para Boa Esperança do Norte, conforme lei municipal específica”, orientou.
O TCE-MT vem acompanhando de forma permanente as demandas decorrentes da criação do novo município. O órgão está prestando apoio técnico e orientação para a implantação, com foco na continuidade dos serviços públicos, na gestão fiscal responsável e na observância das normas constitucionais que regem o desmembramento municipal.
“Nosso papel é garantir que a nova estrutura administrativa se consolide com segurança jurídica, eficiência e respeito aos direitos dos servidores e da população”, concluiu Sérgio Ricardo.



 
 
